Todos os empregados em Casas Lotéricas devem ter seus salários reajustados em 8% , a partir de 1º de maio de 2011. Também passa a valer, a partir da mesma data, o novo piso salarial. O menor valor a ser pago na categoria é de R$ 630,00. Quanto ao valor do Vale Refeição ou Alimentação será de R$ 9,55 por 22 dias, totalizando R$ 210,10 mensais.
GARANTIA - A Convenção Coletiva de Trabalho é o documento que estabelece as normas e os acordos entre o sindicato dos empregadores (patronal) e dos trabalhadores (laboral). É na Convenção que está garantido os direitos, benefícios e deveres dos trabalhadores. Por isso, fiquem atentos às propostas estabelecidas neste documento!
"Quebra de Caixa Imoral"
Novamente os maus patrões querem continuar a explorar os trabalhadores e impor cláusula de ‘Quebra de Caixa’no valor imoral de R$ 15,75, que não foi aceita pelos sindicatos dos Empregados!
DESCONTO VEDADOS - É proibido por Lei efetuar qualquer desconto dos empregados em relação ao seguinte: cheques sem fundo, cota de Bolão e diferença de caixa.
DIFERENÇA DE CAIXA - Os patrões só podem efetuar desconto dos funcionários que estejam registrados na condição de Caixa, sendo vedado qualquer desconto quando não ocorrer a conferência do caixa na frente dos funcionários. O valor a ser descontado não poderá ultrapassar ao valor recebido de quebra de caixa.
DENUNCIE - Ocorrendo qualquer desconto, o funcionário deve se negar a assinar qualquer documento em branco, como vale, e imediatamente denunciar ao Sindicato. Vamos acabar com os ladrões de nosso salário!
Já chegamos a um acordo com o SINCOESP no que se refere ao reajuste salarial de 8% , piso de R$ 630,00 e vale refeição de R$ 9,55. No entanto, a gratificação de caixa, também conhecida como ‘Quebra de Caixa’, não pode figurar na nossa Convenção Coletiva de Trabalho com o vergonhoso percentual de 2,5% sobre o salário. Além da gratificação não estar agregada a nenhuma norma que regulamente as condições para o desconto de diferença de caixa.Submetemos a redação da cláusula referente ao ‘Quebra de caixa’ à apreciação do judiciário trabalhista. Lembrando que desde o ano passado estamos tentando, insistentem ente, a abrir negociações com os patrões que se negam a conversar sobre o assunto.
Estes patrões recebem o apoio de sindicatos fracos e incompetentes, que discutem tão som ente o percentual de reajuste salarial, assinam a Convenção e viram as costas para os trabalhadores massacrados cotidianamente pelos patrões. Em especial pelos empresários lotéricos, que efetuam descontos absurdos dos empregados para cobrir diferenças de caixas, quando na maioria das vezes nem registrado como Caixa o empregado está.
Uma Convenção Coletiva tem de ser propositiva, jamais pode estar inferior à legislação e no caso da ‘Quebra de Caixa’ o Tribunal Superior do Trabalho já determinou em seu Precedente Normativo de nº. 103 que “concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos dos cálculos adicionais, acréscimos e vantagens pessoais”.
Ora, se o próprio TST já definiu em seus precedentes normativos que a gratificação deve ser de 10% , porque um sindicato de empregados iria assinar uma norma coletiva com percentual inferior? Seria falta de informação ou preguiça mesmo?
Há muitos anos a FEAAC, em parceria com os seus sindicatos que com põem a campanha salarial unificada, vem tentando atualizar a cláusula dos caixas. Ano passado, a Federação e os Sindicatos foram ainda m ais incisivos, quando ajuizaram um dissídio coletivo de natureza jurídica. Mas, o Tribunal do Trabalho entendeu que esta discussão tem de ocorrer por ocasião das negociações e quando não haver acordo por meio do dissídio coletivo de natureza econômica, como é o caso agora.
Chegamos ao nosso limite! Somos nós da FEAAC que vamos novamente escrever o “V” da vitória para nossa categoria.



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